Representantes de 76 países formalizaram em Genebra a ratificação do Tratado Internacional para Troca de Dados de Patógenos, estabelecendo uma rede global de alerta rápido.

Publicação Obrigatória em 48 Horas

Os laboratórios de referência devem disponibilizar as sequências genéticas de novos vírus em até 48 horas após a confirmação laboratorial, evitando lacunas na vigilância epidemiológica.

Um fundo especial fornecerá equipamentos automatizados de sequenciamento para 25 polos laboratoriais em nações em desenvolvimento.

Acesso Justo a Vacinas

Fabricantes que utilizarem os dados abertos para produzir vacinas ou testes deverão destinar parte da produção inicial a mecanismos de aquisição pública a preço de custo.